Amigos: nosso leitor assíduo, Dr. Walban Prado, advogado, repassa informação conseguida junto à Revista Consultor Jurídico, que trás um alento às pessoas que tenham roubados, seus veículos roubados estacionados em Zona Azul da cidade. Vejam:
"Dever de vigilância -Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro 'Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos.
Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 8,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmando sentença da comarca de Itirapina."
Vamos ficar atentos, prezados amigos, pois agora existe jurisprudência!!
3 comentários:
JC, vamos deixar claro para os caros leitores que para que se tenha uma "jurisprudencia" sobre este assunto ele tem que vir um julgamento uniforme (sobre o mesmo assunto) nas cortes estaduais, assim chegando, nas altas cortes do nosso país, em suas turmas, decidindo conforme o entendimento nas cortes estaduais, aí sim, se forma uma jurisprudencia, sobre o assunto ou matéria, como queiram, por enquanto é apenas um entendimento isolado, mas já é algum alento para nós municipes que tanto queremos ver o nosso direito preservado.
Me lembrou agora do velho dito popular chinês, que para iniciar uma grande caminhada é preciso dar o primeiro passo, então esse passo já foi dado, agora é questão de tempo. Olhos vivos e pés ligeiros Prefeitos. Vou arriscar uma sugestão: Os moradores da cidade que tenham seu veículo aqui licenciado, deveriam ser isentos, é uma forma de obrigar o licenciamento na cidade, para a qual traz dividendos, não é isso que o Governo Estadual e os Prefeitos pregam? Ou tô errado!
Caramba!
E se o meu carro for amassado(batido) por outrem?
Acho justo a indenização
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