Segundo informações de nosso assíduo leitor Dr. Guilherme, apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral.
A questão foi transformada em súmula pelos ministros da 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em votação unânime. Com a transformação em súmula, nenhum juiz ou desembargador poderá proferir decisão de sentido contrário.
O projeto que originou a súmula 370 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves. A nova súmula ficou com a seguinte redação: "caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado". Segundo a assessoria de imprensa do STJ, a questão vem sendo decidida nesse sentido há muito tempo.
Entre os precedentes citados, há julgados de 1993. Em um desses precedentes, afirma-se que a "apresentação do cheque pré-datado antes do prazo estipulado gera o dever de indenizar, presente, como no caso, a devolução do título por ausência de provisão de fundos".
2 comentários:
Pô! Ki saco! Eu já ia soltar uma cacetada de cheque pré (pro final do mês) que eu tenho, prá garantir meu carnaval, mas agora fiquei na onça!
É sempre assim, a justiça pega o pobre de qualquer jeito, né? Não podia deixar para divulgar esta besteira, depois do carnaval?
João Branco, voce não entendeu a mensagem do blog, pois se voce está intencionado em lascar um pré para bem se divertir no carnaval pode fazer, pois s súmula do Tribunal lhe dá a garantia. Explico: ela quer dizer que se voce der um cheque para o dia 10 de março e seu credor colocar antes ele fica sujeito a um pedido de indenização, pois descumpriu o trato que foi feito e lhe causa constrangimento pelo carimbo de seu cheque e o lançamento de seu nome no ccf - cadastro de cheques sem fundos. Portanto lasque os 'voadores' e divirta-se muito neste carnaval. E seja muito feliz. Um lembrete: se beber não dirigia ou, se dirigir não beba. abraços. Depois passe para me pagar a consulta, embora não seja advogado, ms pela explicação penso que mereço.
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